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Digitalização de prontuários de pacientes de instituições médicas - Lei 13787/18

  • Arquivo Fácil
  • 4 de out. de 2019
  • 1 min de leitura

Atualizado: 18 de fev. de 2020

* Este artigo não trata de Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP) que é tratado em Lei própria e resoluções do Conselho Federal de Medicina - CFM.


Este artigo se refere a pontos da Lei referentes a Prontuários de Pacientes originalmente criados em papel e que poderão passar pelo processo de Digitalização com posterior expurgo da via em papel.


Resumidamente a Lei permite essa transformação da mídia de suporte destes Prontuários com posterior descarte do papel, obedecendo-se determinados trâmites, a seguir:

  1. a instituição médica deverá criar uma Comissão Permanente de Revisão de Prontuários e Avaliação de Documentos;

  2. os documentos originais em papel serão digitalizados;

  3. os documentos digitalizados passarão por análise da Comissão que, constatando a autenticidade e boa qualidade das imagens, os assinarão com Certificado Digital padrão ICP-Brasil;

  4. após a assinatura nos arquivos, os documentos originais em papel poderão ser destruídos pelas instituições médicas;

  5. os documentos digitalizados passarão a ter o mesmo valor probatório do documento original para todos os fins de direito.


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