Digitalização de documentos e Lei da Liberdade Econômica - Leis 12682/12 e 13784/19
- Arquivo Fácil
- 13 de jun. de 2019
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Atualizado: 23 de fev. de 2020
A Lei 13784/19, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, foi criada com o intuito principal de estabelecer garantias ao livre mercado e livre iniciativa, instituindo a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica do Estado Brasileiro.
Além do seu texto base, a Lei 13784/19 modifica várias outras Leis que tratam de assuntos correlatos ao objetivo principal da mesma. Uma destas, que será tratado neste artigo, refere-se à alterações na Lei 12682/12 que dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos.
O escopo principal das alterações impostas se refere à validação de documentos digitalizados frente aos seus originais em papel, e a destruição dos documentos em papel após constatado que os documentos eletrônicos gerados a partir da digitalização estejam em conformidade com requisitos estabelecidos também objetos destas alterações.
Três destes requisitos merecem melhor atenção:
No parágrafo 5, o texto diz que Ato do Secretário de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia estabelecerá os documentos cuja reprodução conterá código de autenticação verificável;
No parágrafo 6, o texto diz que Ato do Conselho Monetário Nacional disporá sobre a digitalização de documentos referentes a operações e transações realizadas no sistema financeiro nacional;
No parágrafo 7, é dito que caberá ao particular o ônus de demonstrar integralmente a presença de mecanismos de verificação de integridade e autenticidade, na maneira e com a técnica definidas pelo mercado.
Em relação aos dois primeiros requisitos, em 18/01/2020 (data de atualização deste texto), ainda não estão disponíveis os Atos requeridos pela Lei.
Em relação ao terceiro requisito, nos parece impreciso que o "mercado" dite regras em relação a documentos que poderão ser questionados judicialmente. Seria imprescindível que o governo editasse regras bem claras e precisas quanto ao que seria válido, sobre quais tecnologias vigentes não permitem alterações nos arquivos e homologasse as soluções a serem aceitas pelo estado brasileiro.





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